JUIZ DEFENDE SISTEMA DE PRECEDENTES PARA PADRONIZAR DECISÕES NOS TRIBUNAIS

O juiz de direito Maurício Ferreira Cunha, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), defendeu o aperfeiçoamento do sistema de precedentes no ordenamento jurídico brasileiro a fim de padronizar as decisões nos tribunais. Cunha participou do ciclo de palestras da VII Jornada Jurídica do Sul da Bahia, realizada de 8 a 10 de maio, na Faculdade de Ilhéus, quando abordou o tema "Sistema de precedentes e (in)segurança jurídica: conseguiremos evoluir?", na quinta-feira. Na opinião de Cunha, a efetividade dos atos decisórios é fundamental para proporcionar segurança jurídica no direito brasileiro. Salienta que o sistema de precedentes constitui-se em um dos princípios do novo Código de Processo Civil (CPC), instituído há três anos no país. O juiz é mestre e doutor em Direito Processual Civil, e membro do Instituto do Direito de Língua Portuguesa (IDILP), do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP), da Associação Brasileira de Direito Processual (ABDPro) e do Centro de Estudos Avançados de Processo (CEAPRO). Além de constatar uma variação de conteúdo decisório no âmbito de um mesmo tribunal, o jurista também percebe um déficit de qualidade na fundamentação das decisões judiciais. "O problema da fundamentação das decisões judiciais é muito sério e antigo, vem desde o CPC de 1939. E o sistema de precedentes veio favorecer a um padrão decisório e trabalhar para dar mais segurança jurídica aos operadores do direito", afirmou. Conforme Cunha, o precedente é uma decisão proferida em um caso concreto isoladamente considerado, cujas razões de decidir formam uma tese jurídica, que pode vir a ser aplicada em casos futuros que com ele guardem semelhanças. "A partir do momento em que se tem vários precedentes adotando a mesma tese jurídica, esses que vão se formando em torno daquela ratio decidendi (motivação da decisão), integram a jurisprudência", completou. Desta forma, o magistrado sustenta que se faz necessário que o Poder Judiciário dê tratamento semelhante a casos semelhantes, sob pena de ofensa à ordem jurídica. Nesse contexto, um dos grandes elementos do atual Código de Processo Civil é o dimensionamento das técnicas de superação e distinção de Precedentes Judiciais.

FALE CONOSCO: 73 2101 1700

Descubra como aperfeiçoar sua carreira profissional!